O presidente Michel Temer sancionou a
Lei nº 13.484,em 26 de Setembro de 2017.
Esta Lei permitirá que os Cartórios brasileiros possam emitir documentos e realizar
correções sem necessidade de autorização da Justiça Brasileira. Não precisará mais que a pessoa, por exemplo, que deseja realizar a correção de um nome que foi transcrito erroneamente na certidão tenha que entrar com uma petição na justiça.
Isto é muito importante para quem está organizando os documentos para realizar a cidadania Italiana e precisa corrigir nomes que no foi passado foi transcrito faltando uma letra ou acrescentando uma letra. Por exemplo: deveria ser escrito Fausto e foi escrito Fauzto, Fauxto.
E no caso da Comune Italiana exigir a correção dos nomes com o pedido podendo ser efetuado diretamente ao Cartório que realizou o documento, o tempo de espera poderá diminuir muito.