Nesta Quinta-feira dia 20/10/2017, o Senado Brasileiro aprovou o
reconhecimento da Carteira Nacional de Habilitação - CNH entre Brasil e
Itália.
Agora o texto segue para o Presidente Michel Temer sancionar.
Este
projeto estava em tramitação no Congresso Brasileiro, desde o início
deste ano de 2017. Com a aprovação e ratificação presidencial brasileira
os Brasileiros residentes na Itália serão beneficiados. Assim como os
cidadãos Italianos residentes no Brasil. Na Itália o projeto já está
aprovado e aguarda a aprovação
no Brasil para que possa entrar em vigor.
Para
que o cidadão Italiano ou o cidadão brasileiro possa se beneficiar é
necessário que esteja residindo na Itália, ou no Brasil há menos de 4
anos. Neste caso, para o cidadão brasileiro que mora na Itália não será
mais necessário fazer o exame para obter a patente di guida e Italiana. E
para o cidadão Italiano que mora no Brasil não será mais necessário
fazer o exame para carta de motorista.
Será
necessário que o Indivíduo tenha a Carteira Nacional de Habilitação
definitiva e em dia. Para quem possui apenas a Carteira de Habilitação
Provisória não será permitida a conversão.
Resposta
prática: os Ítalo-brasileiros que vivem na Itália há menos de quatro
anos poderão converter a sua CNH definitiva em Patente de Guida
Italiana. Sem a necessidade de exames teóricos e práticos.
Demorou, mas já está quase chegando CARTEIRA DE HABILITAÇÃO
A conversão da Carteira de motorista brasileira em Patente de Guida Italiana é válida somente para as categorias A e B.
O descendente de italiano que quiser tirar a cidadania Italiana deve comprovar a genealogia italiana através de documentos. É importante que tenha a certidão de nascimento do Italiano e comprove a descendência em linha reta. Para os nascidos até 1947 a Itália só reconhece a cidadania italiana via paterna, neste caso a cidadania italiana via materna é necessário ser realizada através de ação na justiça italiana. A partir de 01/01/1948 a Itália reconhece a cidadania italiana via paterna e materna.
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