terça-feira

CARTÓRIOS PODERÃO CORRIGIR CERTIDÕES E EMITIR DOCUMENTOS RG, CPF, CNH, PASSAPORTE

O presidente Michel Temer sancionou a Lei nº 13.484,em 26 de Setembro de 2017.

Esta Lei permitirá que os Cartórios brasileiros possam emitir documentos e realizar correções sem necessidade de autorização da Justiça Brasileira. Não precisará mais que a pessoa, por exemplo, que deseja realizar a correção de um nome que foi transcrito erroneamente na certidão tenha que entrar com uma petição na justiça.

Isto é muito importante para quem está organizando os documentos para realizar a cidadania Italiana e precisa corrigir nomes que no foi passado foi transcrito faltando uma letra ou acrescentando uma letra. Por exemplo: deveria ser escrito Fausto e foi escrito Fauzto, Fauxto.

E no caso da Comune Italiana exigir a correção dos nomes com o pedido podendo ser efetuado diretamente ao Cartório que realizou o documento, o tempo de espera poderá diminuir muito.

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