O presidente Michel Temer sancionou a Lei nº 13.484,em 26 de Setembro de 2017.
Esta Lei permitirá que os Cartórios brasileiros possam emitir documentos e realizar correções sem necessidade de autorização da Justiça Brasileira. Não precisará mais que a pessoa, por exemplo, que deseja realizar a correção de um nome que foi transcrito erroneamente na certidão tenha que entrar com uma petição na justiça.
Isto é muito importante para quem está organizando os documentos para realizar a cidadania Italiana e precisa corrigir nomes que no foi passado foi transcrito faltando uma letra ou acrescentando uma letra. Por exemplo: deveria ser escrito Fausto e foi escrito Fauzto, Fauxto.
E no caso da Comune Italiana exigir a correção dos nomes com o pedido podendo ser efetuado diretamente ao Cartório que realizou o documento, o tempo de espera poderá diminuir muito.
O descendente de italiano que quiser tirar a cidadania Italiana deve comprovar a genealogia italiana através de documentos. É importante que tenha a certidão de nascimento do Italiano e comprove a descendência em linha reta. Para os nascidos até 1947 a Itália só reconhece a cidadania italiana via paterna, neste caso a cidadania italiana via materna é necessário ser realizada através de ação na justiça italiana. A partir de 01/01/1948 a Itália reconhece a cidadania italiana via paterna e materna.
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