sexta-feira

Cidadania Italiana e procura por trabalho na Itália em diversas áreas

Para quem deseja realizar a Cidadania Italiana na Itália e já possui a preocupação com o mercado de trabalho. Aqui selecionamos alguns sites nos quais você poderá verificar vagas de trabalho na Itália na região onde pretendes morar.

Bom sorte!
  1. Clica Lavoro
  2. Indeed
  3. Corriere
  4. Busco Trabalho
  5. Monstro
  6. Class

terça-feira

CARTÓRIOS PODERÃO CORRIGIR CERTIDÕES E EMITIR DOCUMENTOS RG, CPF, CNH, PASSAPORTE

O presidente Michel Temer sancionou a Lei nº 13.484,em 26 de Setembro de 2017.

Esta Lei permitirá que os Cartórios brasileiros possam emitir documentos e realizar correções sem necessidade de autorização da Justiça Brasileira. Não precisará mais que a pessoa, por exemplo, que deseja realizar a correção de um nome que foi transcrito erroneamente na certidão tenha que entrar com uma petição na justiça.

Isto é muito importante para quem está organizando os documentos para realizar a cidadania Italiana e precisa corrigir nomes que no foi passado foi transcrito faltando uma letra ou acrescentando uma letra. Por exemplo: deveria ser escrito Fausto e foi escrito Fauzto, Fauxto.

E no caso da Comune Italiana exigir a correção dos nomes com o pedido podendo ser efetuado diretamente ao Cartório que realizou o documento, o tempo de espera poderá diminuir muito.

segunda-feira

COMO TIRAR RENOVAR PASSAPORTE BRASILEIRO ESTANDO NA ITÁLIA

Caso precise renovar o seu passaporte estando na Itália, em trânsito ou vivendo na Itália. 

É preciso procurar o Consulado Brasileiro em Roma ou o Consulado Brasileiro em Milão. Vai depender da Região na qual onde se localiza o requerente.

Para quem está na Região que pertence ao Consulado de Roma o processo é bem mais ágil.

Verifique aqui o  Consulado de Roma

Verifique aqui o procedecimento para o Consulado de Milano.

sexta-feira

Assistência médica na Itália é como no Brasil

Assistência médica na Itália é como no Brasil?


Na Itália há assistência médica particular ou pública assim como existe no Brasil. 

Porém, não é tudo igual. Na Itália o cidadão Italiano faz um cadastro na ASL (Azienda Sanitaria Locale) e escolhe um médico Clínico Geral. E toda vez que o Cidadão precisar de atendimento médico ele terá o médico escolhido para fazer o atendimento. E também para orientá-lo quando necessário na busca de um médico especialista que poderá ser encontrado na mesma Comune ou em alguns casos na Comune vizinha e mais próxima.

O médico escolhido poderá orientar também sobre os exames a serem realizados e onde realizá-los entre outras dúvidas que o paciente possa ter. Digamos que este seja o conhecido como médico de família. 

Para o Cidadão que desejar utilizar os serviços particulares isto é livre. O médico é de sua escolha assim como ocorre no Brasil. Mas, se utilizar o serviço público há uma tabela de valores de ganhos anuais.

- O QUE É ASSISTÊNCIA MÉDICA SANITÁRIA NA ITÁLIA?


O Sistema Nacional de Saúde na Itália fornece acesso aos serviços de saúde com preocupação na qualidade, adequação dos cuidados e com vistas à economia no uso de seus recursos. 

Na Itália, o sistema de saúde é gerido pelo estado e as regiões. A legislação tem a tarefa de determinar os níveis essenciais de assistência, ou seja, os benefícios e serviços que devem ser garantidos em todo o território.  

À Região cabe a tarefa de organizar e prestar os serviços e os cuidados essenciais para a proteção da saúde.

Promoção dos Serviços de Saúde na Itália:

Cabe ao Cidadão utilizar os serviços de prevenção e cuidados de saúde. Tais como: cuidados básicos, cuidados especializados ou necessidades hospitalares.

Os serviços de saúde disponíveis para o cidadão Italiano são:


Cuidados básicos: médico de família ou pediatra; continuidade dos cuidados: o direito de acesso aos cuidados continuamente, isto significa que, quando não existe um profissional básico, o médico substituto deve providenciar cuidados ou a continuidade da antiga assistência médica.

Acesso ao diagnóstico: visitas a médicos especialistas, testes laboratoriais, exames de diagnóstico devem ser garantidos.

Serviço público e privado credenciado ou contratado: a escolha entre uma instalação pública e um contratado privado para acessar os serviços deve ser gratuita.

Admissões hospitalares: o direito de escolher a estrutura hospitalar para ser hospitalizado livremente.

Direito à informação: o cidadão deve sempre ser adequadamente informado antes de ser submetido a exames e intervenções.

Acesso aos medicamentos: direito de receber medicamentos prescritos pelos médicos na receita regional, compartilhando-os pagando uma taxa.

Como se faz o acesso ao serviço de saúde na Itália

Os cidadãos italianos e estrangeiros residentes na Itália e de acordo com a autorização de residência devem realizar a inscrição na ASL. As crianças nascidas na Itália devem estar matriculadas no Serviço de Saúde e adquirir o direito de ter atendimento médico.

A inscrição no serviço de saúde na Itália garante a assistência do clínico geral (médico de família) ou pediatra de livre escolha. 

A saúde é garantida a todos os cidadãos italianos e estrangeiros residentes na Itália através de uma rede de serviços com atendimento médico e pediátrico, farmacêuticos, ambulatórios, consultórios hospitalares, privados e públicos.

No momento da inscrição no serviço de saúde é uma lançada no sistema de saúde e o cidadão passa a ter direito ao serviço de saúde na Itália e na Europa.

Quem pode se inscrever para ter direito no serviço de saúde na Itália


Cidadãos italianos: residentes na Itália, pensionistas italianos residentes no estrangeiro, membros da família dependentes de um empregado na Itália.

cidadãos pertencentes à comunidade europeia: temporariamente na Itália ou residentes na Itália;

Estrangeiros que não são membros dos países contratantes: com autorização de residência ou sem autorização de residência.

Assistência médica essencial na Itália:


Os serviços de saúde são permitidos a todos os cidadãos, gratuitamente ou com pagamento de uma taxa de ingresso. 

Os benefícios incluídos são identificados com base em cuidados, eficácia e adequação efetivas e representam o nível de "cuidados essenciais" garantidos a todos os cidadãos.

As regiões podem usar seus próprios recursos para fornecer serviços adicionais aos seus cidadãos além da estabelecida pela Itália.

Senado Brasileiro aprovou o reconhecimento da Carteira Nacional de Habilitação

Nesta Quinta-feira dia 20/10/2017, o Senado Brasileiro aprovou o reconhecimento da Carteira Nacional de Habilitação - CNH entre Brasil e Itália.

Agora o texto segue para o Presidente Michel Temer sancionar.

Este projeto estava em tramitação no Congresso Brasileiro, desde o início deste ano de 2017. Com a aprovação e ratificação presidencial brasileira os Brasileiros residentes na Itália serão beneficiados. Assim como os cidadãos Italianos residentes no Brasil.  Na Itália o projeto já está aprovado e  aguarda a aprovação no Brasil para que possa entrar em vigor.

Para que o cidadão Italiano ou o cidadão brasileiro possa se beneficiar é necessário que esteja residindo na Itália, ou no Brasil há menos de 4 anos. Neste caso, para o cidadão brasileiro que mora na Itália não será mais necessário fazer o exame para obter a patente di guida e Italiana. E para o cidadão Italiano que mora no Brasil não será mais necessário fazer o exame para carta de motorista. 

Será necessário que o Indivíduo tenha a Carteira Nacional de Habilitação definitiva e em dia. Para quem possui apenas a Carteira de Habilitação Provisória não será permitida a conversão.

Resposta prática: os Ítalo-brasileiros que vivem na Itália há menos de quatro anos poderão converter a sua CNH definitiva em Patente de Guida Italiana. Sem a necessidade de exames teóricos e práticos.

Demorou, mas já está quase chegando CARTEIRA DE HABILITAÇÃO

A conversão da Carteira de motorista brasileira em Patente de Guida Italiana é válida somente para as categorias A e B.

quarta-feira

CIDADANIA ITALIANA NA ITÁLIA

ROTEIRO COMPLETO:
  1. Dichiarazioni di Presenza – (declaração de presença).
  2. Codice Fiscale – (código Fiscal).
  3. Autorização de Residência.
  4. Locação do imóvel.
  5. Registrar o contrato na Agenzia delle Entrate.
  6. Endereço de Residência.
  7. Oficializar a Residência.
  8. Dar entrada no Processo.
  9. Como aguardar a visita do vigile.
  10. Visita do vigile.
  11. Non renuncia
  12. Transcrição e Cidadania Italiana.
  13. Passaporto Italiano

Quais documentos são necessários e como proceder:

1) Dichiarazioni di Presenza – (declaração de presença) - O carimbo Italiano no passaporte – dispensa esta declaração.
Para quem fez escala no voo antes de chegar à Itália (em algum país que faça parte do acordo de schengen) será necessário preencher a declaração de presença até 8 dias após dar entrada em território Italiano.

Documentos:
1.1. Passaporte original.
1.2. Cópia das três páginas do passaporte:
1.2.1 Da primeira página.
1.2.2 Da segunda página – com dados pessoais.
1.2.3. Da página com o carimbo de entrada.

Onde se dirigir:

À Polizia di Stato mais próxima. Normalmente o atendimento começa por volta das 8 horas e segue até por volta das 11 horas.

Endereço mais próximo:

http://questure.poliziadistato.it/AQUI

Na Polizia di Stato será fornecido um formulário para preencher. Após o preenchimento devolve-lo juntamente com os documentos. Será entregue a você, após alguns momentos, o seu documento de declaração de presença com um carimbo e a marca em relevo do Ufficio Immigrazione.

2) Codice Fiscale – (código fiscal)- Agenzia Dell´Entrate
É um código fiscal de 16 dígitos. Composto de letras e números fornecido pela Receita Italiana para os cidadãos Italianos residentes ou não na Itália e aos estrangeiros residentes na Itália e que permite ao governo identificar cada indivíduo.
O código fiscal é usado para solicitar a cidadania Italiana, para fazer contrato de locação de imóvel, para a obtenção da tessera, para abrir conta  bancária etc.

É um documento fornecido de forma gratuita. E não é necessário ter a declaração de presença para solicitar o códice fiscale.

Documento:
2.1. Passaporte original.

Onde se dirigir:
Á Agenzia delle Entrate
Para saber o endereço mais próximo visite o sítio digital:

http://www1.agenziaentrate.it/AQUI

Na agência tu irá preencher o formulário, que pode ser em inglês. Tu deverá aguardar que será fornecido um comprovante com o seu códice fiscale. Pronto. Esse número será similar ao “C.P.F brasileiro” ou seja, tu irás utilizá-lo para todo o processo de cidadania italiana.

Obs.: Não precisa necessariamente ficar aguardando, mas após mais ou menos 15 dias será enviado pela posta (correios) um cartão com o número do codice fiscale.

3) Permesso di Soggiorno in Attesa di Cittadinanza
- É uma autorização de permanência na Itália.

Em até 8 dias, contados a partir do carimbo realizado no passaporto que indica a sua data de entrada na Europa (caso tenha feito escala em algum país na área de Schengen). Neste caso será necessário ter o permesso di Soggiorno para alugar, ou seja, uma permissão para fazer o contrato de locação. Caso contrário, tu deverás dar entrada antes de 90 dias após chegar à Itália (contados sempre pela data do carimbo no passaporte), ou seja, por volta de 60 dias para não ficar ilegal e perder o direito a requerer a cidadania. A Circolare de 2007 del Ministerio dell´Interno permite a emissão do Permesso de Soggiorno para descendente que está realizando o processo de reconhecimento da cidadania Italiana.

http://www.poliziadistato.it/AQUI

ACORDO DE SHENGEN  .pdf AQUI


http://www.portaleimmigrazione.it/AQUI


Documentos:
3.1.  Passaporte original. – Cópia do passaporte.
3.2.  Dichiarazioni di presenza.
3.3.  CNN–Certidão Negativa de Naturalização–.
3.4.  Formulário de candidatura – Retirar o kit gialo – amarelo (envelope com faixa amarela) no Poste Italiane (Correios) e preencher os dados.
3.5.  (4 fotos) de passaporte, recentes e idênticas.
3.6.  Um selo € 16,00 (Marca da bollo) - vendido nas tabacarias;
3.7.  Toda Traduzida e legalizada - Documentação original e cópia a mesma apresentada para obtenção do visto.
3.8.  Pagamento de € 76,46(independentemente do tipo).
3.9.  Entregar o envelope aberto com todos os documentos dentro.
3.10.          Codice Fiscale.
3.11. Guardar o comprovante de requerimento juntamente com o passaporte para comprovar a solicitação do permesso di soggiorno.
3.12. Será agendada uma data dentro de mais ou menos quatro meses para que tu ccompareça à anagrafe centrale(Comune)ou à Questura (Policia) então deverás formalizar o pedido e
neste momento deve-se apresentar o requerimento.
(Informações gratuitas na posta (onde há o símbolo sportello amico ou na comune). Saber Italiano é importante.

Endereços:
poste.it AQUI

      
     Valores: 

  • 76,46:
  • € 30,46 para a emissão;
  • € 30 para envio da carta registrada, chamada de raccomandata.
  • € 16 de marca da bollo.

4) Locação do Imóvel na Itália.
Para alugar com a imobiliária é necessário fazer o pagamento do aluguel e mais 2% para registrar o contrato de aluguel.
Os novos contratos de locação devem conter uma cláusula pela qual o inquilino declara ter recebido a informação e documentação, incluindo a certificação, certificação do desempenho energético (EPA).

Documentos:
4.1.Permesso di Soggiorno (permissão).
4.2.Codice fiscale – espécie de CPF no Brasil.
4.3.Busta Paga (comprovante de renda) ou
4.4.Caparra (depósito 1-3) devolvido no final.
4.5.Pagar 1 aluguel pelos serviços da imobiliária.

É importante que o proprietário forneça cópia da última conta de luz, de gás etc. Com todos os dados do contador/relógio da luz, nome da pessoa que está usufruindo dos serviços etc.
Importante observar também que: na data de entrada no imóvel, caso a luz e o gás já estejam ligados, não esquecer de realizar a leitura do contador/relógio. Na Itália é comum comunicar a leitura de luz e gás pela internet ou até mesmo pelo telefone. E caso já estejam ligados não se esqueça de solicitar a mudança para o seu nome.
Exceto a àgua (que é semestral ou anual), as demais contas normalmente são  bimestrais. O que facilita muito.


5) Registrar o contratto di affitto na Agenzia delle Entrate. – (iscrizione anagrafica)

Documentos:
  • Contrato e recibo de pagamento.
  • Prazo máximo para registro: 30 dias a partir da data de assinatura do  contrato de locação.
  • Preencher o formulário.
Quem pode registrar:

  • O proprietário e/ou;
  • O locador.

6) Pedido de Residência.
Ir à Comune (Ufficiale D´Anagrafe) para fazer um pedido de residência.
Para tanto tu deverás portar:

  • Dichiarazione d’Ospitalità ou
  • Cessione di Fabbricato

    Dichiarazione d'Ospitalità:
Quando um amigo ou um parente te fornece. Ou seja, o amigo ou o parente precisa ter uma casa grande o suficiente para receber você, seus filhos etc.
Ou seja, quem estiver contigo e for fazer o pedido de cidadania. Como já foi esclarecido, na Itália a metragem, da casa onde vivem as pessoas, é importantíssima. O vigile não autorizará a cidadania caso a pessoa esteja em uma residência menor que a permitida.

Cessione di Fabbricato.

É o contrato de locação do imóvel que deve possuir a metragem necessária para o requerente e seus familiares habitarem.

Diga ao funcionário:
Ho bisogno di dichiarare la mia residenza di via…
ou diga apenas:
Devo fare la residenza a Via ...



7) Oficializar a Residência.

Documentos Necessários:

  • Dichiarazione di Presenza
  • Autorização Residência
  • Endereço de Residência
  • Passaporte brasileiro
Após o registro:

  • Informar na questura ou vigile urbano.
  • Apresentar o contrato +(cessione di fabricatto)
  • No prazo máximo de 48h após a locação levar o contrato à Comune – Registro Anagráfico.
  • Preencher o formulário e informar quantas pessoas residirão no imóvel.
  • Tu receberás um “Certificato di Abitabilità”.

8) Entrada no Processo.
Com toda a documentação em mãos chegou o momento de dar entrada na comune.

Documentos Necessários:
  • Dichiarazione di Presenza
  • Autorização Residência
  • Endereço Residência
  • Cessione di Fabbricato ou
  • Dichiarazione d’Ospitalità

Quando é dada a entrada no processo, a comune recepcionará os documentos. E a partir deste momento muitos fatos ocorrerão: a busca para averiguação da veracidade dos fatos, como a confirmação do nascimento de vosso antenato, a conformação no consulado, a verificação da residência etc.



9. Como aguardar a visita do vigile

 Escreva em uma etiqueta, primeiro o seu sobrenome (cognome, nome) e depois o seu nome e cole esta etiqueta na caixa de correio e/ou na campainha do interfone de sua residência na Itália.


10. Visita do vigile

   A Comune solicitará uma visita oficial para comprovar as informações prestadas. Ou seja, será averiguado se na realidade tu resides no local informado.

  Um ou mais vigile(i) da Comune (Ufficialerealizará(ão) uma visita surpresa à residência declarada para comprovar as informações. Este(a) policial realizzará algumas perguntas pessoais sobre: como tu vives, como pretendes viver na Itália, quais serão os seus recursos para viver e se manter na Itália, se tu estudas, se teus filhos estudam (caso esteja com eles), se já estás trabalhando na Itália.(Observação: enquanto não sair a cidadania Italiana é vedada a ocupação trabalhista).

Após alguns dias da entrada da documentação para a requisição da cidadania italiana, o Vigille Urbano irá até a sua residência, há caso aqui na Itália que o vigile chegou a passar já no terceiro dia após a data de entrada, mas pela lei italiana ele tem até 45 dias para ir fazer as averiguações necessárias.

11. Non renuncia

A Comune entrará em contato com o consulado brasileiro responsável pelo seu Estado de origem e de seus ancestrais para averiguar a non renuncia, ou seja, se o seu ancestral italiano não renunciou a cidadania italiana, ao menos, antes do nascimento do filho que te passa a cidadania italiana. Caso seja confirmado que não houve nenhuma renúncia à cidadania Italiana o Sindaco autorizará o Ufficiale Dello Stato Civile para que tu sejas comunicado e convocado para comparecer à Comune para finalizar o processo de Cidadania Italiana. Caso tu estejas acompanhado de seu(s) filho(s) o Ufficiale poderá agendar mais de um horário para o atendimento. Tu deverás ler e confirmar todas as informações pessoais cadastradas.

12.Transcrição e Cidadania Italiana

  Averiguadas e confirmadas todas as informações e correções nos nomes será realizada a transcrição de sua certidão, ou se for o caso, de suas certidões, caso tu sejas casado. E também a emissão das certidões de seu(s) filho(s) caso tenha e steja com eles na Itália.

  A Comune emitirá as Certidões di Riconoscimento della Cittadinanza. E tu já poderás providenciar a carta di Identitàe no mesmo momento caso já esteja com as fotos em formato tessera. Ele irão averiguar a sua altura e já emitirão a sua carta di identità. E posteriormente tu serás convocado a comparecer para fazer a Tessera.


13.Passaporto Italiano

  Após o reconhecimento da cidadania Italiana ( é só correr para o abraço). Já com os documentos em mãos é só agendar um data na site para comparecer à Questura e fazer o tão sonhado (passaporto vermelho) passaporto Italiano.

  Enfim chegamos ao final. Parece fácil, não? Então, mas isso é quando já se tem nas mãos os documentos. Mas, enquanto não se tem a preocupação é enorme, as exigências são muitas e todas devem ser cumpridas à risca. Porém obter a cidadania Italiana é de uma satisfação enorme e somente sabe quem já passou por isso. Tudo conforme manda o regulamento, tudo certinho, tudo dentro da lei e conforme a lei e pela lei que nos dá o direito de reconhecermos a cidadania Italiana.

  Boa sorte e faça bom uso de seu passaporto Italiano. Qualquer dúvida estamos à disposição. É somente entrar em contato através do e-mail: italiadicas@gmail.com.
____________________________________________________________________________


Alguns sites importantes que poderão auxiliar no processo de reconhecimento da cidadania Italiana.




SITES - CASO VOCÊ TENHA ALGUMA CURIOSIDADE - SOBRE O CODICE FISCALE

CODICE FISCALE / AQUI






____________________________________________________________________________

Observações:
A moradia na Itália é regulada de acordo com o número de habitantes em cada imóvel. A Itália procurar assegurar que cada ser humano possua uma metragem mínima para sua habitação. Por isso, longe de querer acreditar que o vigile irá aprovar qualquer metragem que não esteja de acordo com a legislação Italiana que garante o mínimo de espaço para cada habitante.

O cálculo, para a metragem mínima exigida, é:

Habitação em geral: 14m2 para os quatro primeiros habitantes e 10m2 para os habitantes seguintes.
Para os quartos: 9 m2 para uma pessoa e 14 m2 para duas pessoas.

Site com informações importantes sobre a Itália: .Aqui


Dúvidas: italiadicas@gmail.com