Por enquanto: ter a habilitação somente através dos exames. Porém:
O Brasil e a Itália firmaram um acordo, no qual prevê que motoristas dos dois países possam reconhecer as suas carteiras de motoristas no outro país, ou seja, Brasileiros na Itália e Italianos no Brasil.
Os critérios são os seguintes: o motorista que estiver no outro país há menos de 4 quatro anos poderá solicitar o reconhecimento de sua habilitação sem que tenha que passar por novos testes. Porém esse acordo somente dá direito ao cidadão reconhecer as categorias A e B. Portanto, as demais categorias, ou seja, motoristas que desejam outras categorias devem realizar os exames normalmente.
Porém esse acordo até o momento ainda não entrou em vigor, pois depende de sua aprovação no congresso nacional e por fim a aprovação presidencial.
Esse acordo foi firmado EM 4-11-2016 em Roma.
Mais informações podem ser obtidas: AQUI
Referências:
1. http://www.esteri.it/mae/it/sala_stampa/archivionotizie/comunicati/italia-brasile-il-vice-ministro.html AQUI
2. http://www.stranieriinitalia.it/attualita/attualita/attualita-sp-754/italia-brasile-firmato-l-accordo-per-la-conversione-delle-patenti.html AQUI
3. http://milao.itamaraty.gov.br/pt-br/carteira_nacional_de_habilitacao.xml
Portal do Denatran - governo brasileiro:
http://www.denatran.gov.br/
Dúvidas: italiadicas@gmail.com
O descendente de italiano que quiser tirar a cidadania Italiana deve comprovar a genealogia italiana através de documentos. É importante que tenha a certidão de nascimento do Italiano e comprove a descendência em linha reta. Para os nascidos até 1947 a Itália só reconhece a cidadania italiana via paterna, neste caso a cidadania italiana via materna é necessário ser realizada através de ação na justiça italiana. A partir de 01/01/1948 a Itália reconhece a cidadania italiana via paterna e materna.