Posso perder a minha cidadania brasileira ao receber nova cidadania?
A resposta é não.
Segundo o portal consular do Brasil existe uma lei que rege sobre a múltipla cidadania e que consta da "Emenda Constitucional de revisão nº3, de 09/06/94".
Portanto, não fique preocupada(o), com as informações sem fundamento.
Para que um cidadão brasileiro venha a perder a cidadania é necessário que o mesmo o faça por escrito demonstrando tal interesse.
E mesmo assim no futuro o mesmo cidadão ainda possui condições de requerê-la novamente, como descrito no link acima do portal consular do Itamaraty, portal do governo brasileiro. Em casos como este é sempre bom buscar informações oficiais e atualizadas.
Sabendo disso ficou muito mais tranquilo lutar por sua dupla cidadania.
Dúvidas: italiadicas@gmail.com
Referências:
1. http://www.portalconsular.itamaraty.gov.br/dupla-nacionalidade / AQUI
2. http://www.portalconsular.itamaraty.gov.br/dupla-nacionalidade / AQUI
3. http://www.portalconsular.itamaraty.gov.br/antes-de-viajar/brasileiros-com-dupla-nacionalidade-em-viagens-ao-exterior / AQUI